A Legislação vigente desde 2 de Julho de 2012, estabelece que para obter a habilitação de Arrais Amador e/ou Motonauta, os candidatos deverão participar de aulas práticas e teóricas.
As aulas terão duração mínima de 6 horas para habilitação na categoria de Arrais Amador e 3 horas para habilitação na categoria de Motonauta, e serão ministradas por Escola Náutica devidamente cadastrada na Capitania dos Portos da jurisdição onde estão localizadas.
As escolas estão obrigadas a comunicar a Capitania dos Portos se sua jurisdição com antecedência mínima de 72 horas antes da realização das aulas, bem como como as presenças e ausências dos participantes em até 2 dias úteis após a realização das aulas.
O Atestado de Treinamento para Arrais Amador e/ou Motonauta emitido pelas Escolas Náuticas, são documentos obrigatórios para que o candidato possa inscrever-se para o Exame realizado pela Capitania dos Portos.
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